JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 29/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AFASTAMENTO PARA CURSO DE FORMAÇÃO EM CARGO PÚBLICO ESTADUAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Os arts. 20 da Lei n. 8.112/1990 e 14 da Lei n. 9.624/1998 devem ser interpretados no sentido de permitir que o servidor público federal se licencie, sem prejuízo da remuneração, para a realização de curso de formação de cargo público estadual. Nesse sentido: AgInt no RMS n. 73.254/SP, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJEN de 1º/4/2025. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.196.084/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 3/10/2025.)
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