- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 29/09/2025, p. 03/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a competência do juízo de recuperação judicial para decidir sobre o levantamento de valores depositados antes do pedido de recuperação. 2. A jurisprudência do STJ estabelece que o juízo de recuperação judicial é competente para examinar atos de constrição sobre o patrimônio da recuperanda, inclusive depósitos judiciais realizados antes do pedido de recuperação. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.380.863/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 3/10/2025.)
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