JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
14/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/09/2020, p. 14/09/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OITIVA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. TESTEMUNHA DO JUÍZO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE AO CONTRADITÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não configura nulidade a oitiva de testemunha indicada extemporaneamente pela acusação, como testemunha do Juízo. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar a tese de que a defesa não teve oportunizado o contraditório quanto às testemunhas arroladas, que nem sequer foi analisada pela Corte de origem, tampouco objeto de irresignação no presente writ, sob pena de supressão de instância e inovação recursal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg na PET no HC n. 565.434/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020.)
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