JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
21/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/09/2020, p. 21/09/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. APENADO DO REGIME FECHADO. RESOLUÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ante a declaração pública de pandemia, o Conselho Nacional de Justiça resolveu recomendar aos magistrados com competência sobre a execução que, em observância ao contexto local de disseminação da Covid-19, considerem a adoção de algumas medidas com vistas à redução de riscos epidemiológicos. 2. A Recomendação n. 62/2020 não é norma de caráter cogente e não criou espécie de ordem de liberação geral da população carcerária. É uma orientação e deve ser interpretada com razoabilidade, ponderados o cenário de surto da doença em cada ambiente carcerário, conforme indica o próprio Conselho Nacional de Justiça. As características da execução também devem ser sopesadas, pois existe o direito da coletividade em ver preservada a segurança pública. 3. O reeducando está no regime fechado e cumpre 25 anos de reclusão por quatro crimes, não especificados. Ele tem histórico esporádico de asma, mas, atualmente, não apresenta sintomas da doença e laudo médico atesta seu bom estado geral de saúde. O interno recebe assistência adequada em unidade penal que tem equipe médica e não registra curva acentuada de proliferação da Covid-19. Não se constata, portanto, a necessidade da adoção de medidas excepcionais na execução da reprimenda privativa de liberdade. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 128.461/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 21/9/2020.)
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