JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. APRECIAÇÃO DA APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 1.076. MATÉRIA AFETA AO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Avaliada suficientemente, no acórdão que negou provimento ao agravo interno, a discussão dos honorários advocatícios pela petição do recurso especial, deixando-se claro que não houve discussão suficiente acerca do texto normativo que se apontou como violado, não há que se falar em omissão passível de correção por meio de embargos de declaração. 2. A matéria consistente em possível aplicação do Tema Repetitivo 1.076 diz respeito ao mérito recursal, que não pode ser apreciado, por se aplicar o entendimento firmado na Súmula 284 do STF. 3. Embargos declaratórios não acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.040.619/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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