- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE CONFRONTANTE. ART. 246, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento da tese recursal sobre a nulidade processual por falta de citação de confrontante em ação de usucapião. 2. O objetivo recursal é decidir se houve prequestionamento da tese recursal apresentada. 3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula nº 211 do STJ, que exige que o Tribunal local tenha emitido juízo de valor sobre os preceitos indicados como violados. 4. A decisão monocrática reconheceu que o conteúdo normativo dos dispositivos alegadamente violados não foi debatido pelo Tribunal a quo, nem mesmo após a oposição de embargos de declaração, o que inviabiliza o reconhecimento da matéria na instância extraordinária. 5. O recurso especial não merece provimento, pois não trouxe elementos aptos a infirmar as conclusões adotadas pela decisão recorrida. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.063.718/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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