- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FIES. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. RESPONSABILIDADE DO FIADOR. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 5/STJ. ARTS. 2º e 54, § 4º, do CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 211/STJ. 1. A modificação do entendimento firmado, acerca da responsabilidade do fiador, encontra entrave na Súmula n. 5/STJ. 2. O Tribunal de origem não examinou a violação aos arts. 2º e 54, § 4º, do CDC, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Assim, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 1.022 do CPC, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice do Enunciado n. 211/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.215.958/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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