JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CONTRATO DE SEGURO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. 1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido e a decisão monocrática enfrentam suficientemente as questões suscitadas. 2. Impossibilidade de revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de abusividade em cláusula contratual, por demandar reexame de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ) e de matéria fática-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes legais, diante da ausência de similitude fática. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.279.236/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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