- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULAN. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem registrou que o imbróglio se deu em razão da longa tramitação processual, da interpretação das cláusulas dos termos de cessão de direitos, da discussão sobre a regularidade da representação de algumas das partes envolvidas e sobre a extensão do objeto cedido, não havendo falar em dolo ou alteração da verdade dos fatos. 2. A caracterização da má-fé processual exige a avaliação das circunstâncias concretas do caso, incluindo a conduta das partes ao longo do processo e a eventual intenção de apresentar alegações manifestamente infundadas. Essa análise, por sua natureza, envolve a apreciação de elementos fáticos e probatórios que foram examinados pelas instâncias ordinárias. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.693.696/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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