- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EVIDENCIADA. COISA JULGADA. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem, analisando os fatos e as provas dos autos, entendeu que houve condenação por litigância de má-fé, já transitada em julgado, e que o montante não fora incluído nos cálculos do valor devido à parte exequente. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à configuração da litigância de má-fé e à coisa julgada em relação à aplicação da multa, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.643.124/RN, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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