- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA NA ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem concluiu pelo indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, pois não foi demonstrado que a empresa agravante não teria condições de arcar com as custas processuais. A reforma desse entendimento demandaria o reexame dos aspectos fáticos e probatórios dos autos, prática vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.693.998/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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