- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ AFASTADA. ACÓRDÃO QUE AFIRMA QUE A PESSOA JURÍDICA NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PARACONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVISÃO. SÚMULA 7. 1. Cinge-se a controvérsia à negativa de concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, diante da ausência de comprovação da alegada hipossuficiência financeira. 2. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, quanto à ausência de comprovação da alegada hipossuficiência financeira, demandaria a reapreciação do conjunto probatório dos autos, notadamente no que se refere à situação econômica da parte recorrente, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.876.652/BA, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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