- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/09/2020, p. 11/09/2020
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CASSAÇÃO ANTE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SIMILITUDE COM O TEMA 1.013/STJ. AUSÊNCIA. 1. Modificar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto probatório, para considerar ser inconsistente o vínculo trabalhista que deu ensejo ao cancelamento da aposentadoria por invalidez, é medida incabível em recurso especial, como estabelece a Súmula 7 do STJ. 2. O caso dos autos não se coaduna com aquele a ser apreciado no REsp n. 1.788.700/SP (Tema 1.013), na medida em que não se trata de concessão judicial de benefício por incapacidade a segurado em exercício de atividade enquanto aguardava o deferimento de seu pleito, pois. na espécie, o auxílio-doença foi administrativamente concedido e, posteriormente, convertido em aposentadoria por invalidez . 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.474.046/BA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 11/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.