JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. REQUERIMENTO DE FALÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. COISA JULGADA SUBJETIVA. EFEITOS DA SENTENÇA. SÚMULA N. 283/STF. LEGITIMIDADE ATIVA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. FRAUDE E SIMULAÇÃO EM AÇÃO DIVERSA. VÍCIOS INVIÁVEIS DE ANÁLISE EM RAZÃO DO LIMITE DE COMPETÊNCIA. SÚMULA N. 273/STF. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. TRÂNSITO EM JULGADO. SOPESAMENTO DO JUÍZO. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a reversão do entendimento sentencial que extinguiu a ação em razão do acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, no que concluiu o Tribunal de origem que a apelação comportaria provimento, visto que o contrato de cessão de direitos feito entre a recorrida e terceira empresa não foi concluído, particularidade reforçada por decisão judicial que reconheceu a incompletude da cessão, de modo que a recorrida se manteve na titularidade dos créditos que ampararam o pedido de falência da agravante, não havendo motivo para postergar o deslinde definitivo da referida ação. 2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. 3. Da análise das razões do recurso especial, observa-se que a recorrente limita-se a suscitar alegada violação do art. 506 do CPC e inobservância de que a coisa julgada não pode atingir pessoa que não participou do processo e deixa de impugnar o fundamento do acórdão recorrido que reconheceu sua ilegitimidade para discutir os efeitos jurídicos da decisão declaratória de ineficácia da cessão, que se projetam em relação às partes da própria relação jurídica controvertida, ou mesmo o fundamento central de que, até o momento, ficou reconhecido que o direito de crédito é da titularidade da empresa recorrida. Incidência da Súmula n. 283/STF. 4. A parte agravante deixa de observar jurisprudência no sentido de que "Os efeitos da sentença, que não se confundem com a coisa julgada e seus limites subjetivos, irradiam-se com eficácia erga omnes, atingindo mesmo aqueles que não figuraram como parte na relação jurídica processual" (REsp n. 1.331.815/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 1/8/2016). 5. No caso, os efeitos do entendimento firmado na Corte Bandeirante se mostram inafastável, visto que, nos moldes fáticos delineados pelo TJRJ, a legitimidade ativa está inerentemente ligada a definição de quem é o titular do crédito, o que teria sido definido em ação declaratória no TJSP como sendo da recorrida, conclusão que não encontra espaço para revisão em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. 6. A alegação de ofensa ao art. 142 do CPC baseia na necessidade de reconhecimento de suposta fraude e simulação do contrato de cessão e deixa de impugnar o fundamento do acórdão recorrido de que não caberia ao julgador deste processo aferir os alegados vícios em processo que tramitou TJSP por ausência de competência. Incidência novamente da Súmula n. 283/STF. 7. No mais, no que toca a alegação de necessidade de suspensão do processo até o trânsito em julgado da ação em que se discute a eficácia do contrato de cessão, em função da prejudicialidade externa, observa-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento dominante deste Tribunal, segundo o qual é desnecessário aguardar o trânsito em julgado da questão prejudicial. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.885.823/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 24/04/2023

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALÊNCIA. CREDOR. INTERESSE JURÍDICO. DOCUMENTO NOVO. COISA JULGADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 2…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/10/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. LEGITIMIDADE PARA A COBRANÇA DOS ALUGUÉIS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC, sem explicitar os pontos em que o acórdão recorrido ter…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 28/11/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE AUTOFALÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE DO RECLAMO E NA EXTENSÃO, NEGOU-LHE PROVIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS. 1. Tendo sido expressamente deliberadas as questões atinentes à alegada prejudicialidade e externa referente ao processo da justiça federal e da matéria afeta à aventada ausência de responsabilidade dos ex-administradores, não há falar em omissão no julgado, dado que não se pod…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. JUÍZO UNIVERSAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. VIOLAÇÃO AO CPC E À LEI DE RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ E 284 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo contra decisão que não conheceu de recurso especial interposto em face de acórdão …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 16/11/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE FALÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 2. A existência de fund…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.