JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA. REANÁLISE DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DASUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à distribuição do ônus da sucumbência, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.939.936/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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