- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 15/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 09/09/2020, p. 15/09/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. OBSERVÂNCIA DE TESE FIRMADA EM JULGAMENTO REPETITIVO. AÇÃO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ. DECISÃO DO STJ. DESCUMPRIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Rcl n. 36.476/SP (Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/2020, DJe 06/03/2020), firmou orientação pelo descabimento de reclamação para garantir a observância de entendimento firmado no julgamento de recursos especiais repetitivos. 2. No caso concreto, ademais, as decisões proferidas no AREsp n. 1.017.796/SP não ordenaram a revisão do acórdão estadual prolatado naquele feito, senão apenas o julgamento do recurso interposto contra a decisão de inadmissibilidade, admitindo-o como agravo interno (conforme orientação, também da Corte Especial do STJ, nos autos dos AREsps 260.033/PR e 267.592/PR), o que foi devidamente cumprido pelo Tribunal local. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 36.835/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/9/2020, DJe de 15/9/2020.)
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