- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 18/08/2020, p. 28/08/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONTROLE A RESPEITO DA APLICAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DE TESE FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DESCABIMENTO. MATÉRIA APRECIADA NA CORTE ESPECIAL (RCL 36.476/SP). 1. A Corte Especial do STJ, na Rcl 36.476/SP, concluiu não ser cabível Reclamação para controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em julgamento de Recurso Especial no rito do art. 1.036 do CPC (recursos repetitivos). Ressalva do ponto de vista deste relator. 2. In casu, a controvérsia é encerrada nas instâncias de origem, após o julgamento do Agravo Interno previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt na Rcl n. 39.307/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 18/8/2020, DJe de 28/8/2020.)
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