- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 20/04/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 20/04/2021, p. 14/05/2021
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OBSERVÂNCIA DE TESE REPETITIVA. ACÓRDÃO RECLAMADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. ART. 1.030, I, ALÍNEA B, DO CPC. DESCABIMENTO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Corte Especial, no julgamento da Rcl 36.476/SP, concluiu pelo descabimento da reclamação com a finalidade de controlar a aplicação do caso concreto à tese repetitiva. 2. Não havendo modificação das premissas fáticas e jurídicas contempladas no acórdão indicado como paradigma, os demais órgãos fracionários do STJ devem obediência ao que foi decidido pela Corte Especial, nos termos preconizados no art. 927, V, do CPC. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 40.380/GO, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 20/4/2021, DJe de 14/5/2021.)
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