- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025
Direito penal. Agravo regimental. Prescrição da pretensão executória. Efeitos secundários da condenação. Perda de cargo público. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que reconheceu a prescrição da pretensão executória, mas manteve os efeitos secundários da condenação, incluindo a perda de cargo público. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento da prescrição da pretensão executória afasta os efeitos secundários da condenação penal, especialmente a perda de cargo público. III. Razões de decidir 3. O reconhecimento da prescrição da pretensão executória impossibilita o Estado de executar a pena aplicada, mas não rescinde a sentença penal condenatória, mantendo inalterados os seus efeitos secundários, como a perda de cargo público. 4. A decisão agravada está em conformidade com o entendimento consolidado desta Corte Superior, não havendo elementos capazes de desconstituir suas premissas. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento da prescrição da pretensão executória impossibilita a execução da pena aplicada, mas não afasta os efeitos secundários da condenação penal, como a perda de cargo público. (AgRg no RHC n. 184.504/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 7/10/2025.)
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