- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Reexame de provas. Violação de domicílio. Tráfico de drogas. Pedido improcedente. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que rejeitou alegação de nulidade por violação de domicílio e manteve condenação por tráfico de drogas e porte de munição de uso restrito. 2. O acórdão recorrido consignou que a entrada no domicílio foi precedida de consentimento dos moradores e fundada em informações específicas, além de ter sido corroborada por apreensão de material ilícito e confissão dos acusados. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a entrada no domicílio, baseada em denúncia anônima e consentimento dos moradores, configura violação de garantias constitucionais; e (ii) saber se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação por tráfico de drogas e porte de munição de uso restrito. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não é cabível para reexame de provas, conforme o teor da Súmula 7 do STJ, que veda a pretensão de simples reexame do contexto fático-probatório. 5. A entrada no domicílio foi legitimada pelo consentimento dos moradores e por fundadas razões, corroboradas por informações específicas e apreensão de material ilícito, afastando a alegação de violação constitucional. 6. O conjunto probatório, composto por laudos periciais, depoimentos de policiais e confissão dos acusados, foi considerado suficiente para embasar a condenação . 7. A aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 foi reconhecida pelo Tribunal de origem, em conformidade com o Tema 1139 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial não é cabível para reexame de provas, conforme o teor da Súmula 7 do STJ. 2. A entrada em domicílio é legítima quando baseada em consentimento dos moradores e fundadas razões, corroboradas por elementos concretos. 3. A condenação por tráfico de drogas e porte de munição de uso restrito pode ser sustentada por conjunto probatório robusto, composto por laudos periciais, depoimentos de policiais e confissão dos acusados. (AgRg no REsp n. 2.188.209/PA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 7/10/2025.)
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