- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025
Direito Penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Ingresso domiciliar. Dosimetria da pena. Reexame de provas. Súmulas 7 e 83/STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ e da ausência de prequestionamento adequado. 2. O recurso especial questionava a licitude do ingresso domiciliar realizado por policiais civis, com base em denúncia anônima e fundada suspeita, além de discutir a dosimetria da pena aplicada em condenação por tráfico de drogas. 3. O Tribunal de origem rejeitou preliminar de nulidade por violação domiciliar, considerando o caráter permanente do delito e a fundada suspeita que justificou a atuação policial. No mérito, manteve a condenação, fundamentando a pena-base na quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas, afastando a aplicação do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o ingresso domiciliar realizado por policiais civis, com base em denúncia anônima e fundada suspeita, foi lícito; e (ii) saber se a dosimetria da pena, incluindo o afastamento do tráfico privilegiado, foi devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 5. A denúncia anônima, quando acompanhada de elementos concretos que lhe conferem credibilidade, constitui fundamento válido para diligências policiais, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova. 6. A dosimetria da pena foi fundamentada na quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas, especialmente o alto poder danoso da substância "Spice". 7. O afastamento do tráfico privilegiado foi devidamente fundamentado, considerando o envolvimento estável e organizado dos acusados na prática delitiva, conforme análise das circunstâncias concretas do caso. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: 1. A denúncia anônima, corroborada por elementos concretos e fundada suspeita, pode justificar o ingresso domiciliar em casos de flagrante delito permanente. 2. A dosimetria da pena pode considerar a quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas, desde que devidamente fundamentada. 3. O afastamento do tráfico privilegiado é válido quando demonstrado o envolvimento estável e organizado do acusado na prática delitiva. (AgRg no REsp n. 2.210.027/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 7/10/2025.)
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