- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 06/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus. 2. Nas razões recursais endereçadas a esta Corte, a parte não enfrentou o fundamento do acórdão recorrido indevida reiteração do pedido e apenas repetiu alegações não conhecidas pelo Tribunal de Justiça de origem, sobre a ilegalidade da prisão preventiva. Diante disso, a peça foi considerada deficiente. 3. A ausência de documentos essenciais impediu a concessão da ordem de ofício. Contudo, foi informado à parte que, uma vez sanado o vício de argumentação, a defesa poderá impetrar habeas corpus, devidamente instruído, para pleitear o conhecimento do pedido pelo Tribunal de origem ou o direito do réu de recorrer em liberdade. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no RHC n. 209.700/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 6/10/2025.)
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