- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 06/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. GUARDA MUNICIPAL. NULIDADE DA ATUAÇÃO. MATÉRIA JÁ ANALISADA NO HC 929.603/SP. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO EXAME. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A matéria trazida no presente writ já foi analisada pelo STJ, no HC 929.603/SP, impetrado contra acórdão que julgou prévio mandamus, e julgado em 2/10/2024. Nesse contexto, apesar de o presente habeas corpus não revelar mera reiteração, uma vez que impugna acórdão distinto, qual seja, o proferido em apelação criminal, tem-se que a matéria já foi efetivamente examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, concluindo-se pela ausência de nulidade. Dessa forma, não é possível examinar novamente o tema. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 1.015.846/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 6/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.