JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADES. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA ORIGEM. ORDEM CONCEDIDA EM OUTRO WRIT. MERA REITERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Os temas suscitados neste habeas corpus não foram previamente examinados pelo Tribunal de origem, de maneira que a análise dos temas diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça não se mostra viável, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Os pedidos formulados neste habeas corpus já foram previamente examinados no HC n. 1.029.514/SP, no qual se concedeu a ordem, de ofício, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o exame de mérito das alegações defensivas, de maneira que o pleito formulado neste writ está prejudicado por se tratar de mera reiteração de pedido já apreciado por esta Corte Superior. 3. Agravo regimental não conhecido . (AgRg no HC n. 1.032.103/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
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