- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADES. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA ORIGEM. ORDEM CONCEDIDA EM OUTRO WRIT. MERA REITERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Os temas suscitados neste habeas corpus não foram previamente examinados pelo Tribunal de origem, de maneira que a análise dos temas diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça não se mostra viável, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Os pedidos formulados neste habeas corpus já foram previamente examinados no HC n. 1.029.514/SP, no qual se concedeu a ordem, de ofício, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o exame de mérito das alegações defensivas, de maneira que o pleito formulado neste writ está prejudicado por se tratar de mera reiteração de pedido já apreciado por esta Corte Superior. 3. Agravo regimental não conhecido . (AgRg no HC n. 1.032.103/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.