JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
06/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. VIA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto com vistas à restituição de bens apreendidos. 2. A discussão aqui travada, portanto, retrata situação que não tem qualquer relação com a restrição à liberdade do requerente. 3. Nessas hipóteses, deve-se prestigiar a via processual adequada e regularmente prevista, notadamente porque o habeas corpus tem finalidade de proteção exclusiva da liberdade 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.024.610/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 6/10/2025.)
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