- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 02/10/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 02/10/2025, p. 07/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. EXECUÇÃO EM AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 9º DA LIA. PENA DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. CONVERSÃO EM CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO EMBARGADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. É dever da parte embargante proceder ao cotejo analítico entre os acórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem a divergência jurisprudencial, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Conversão da pena de perda de cargo público em cassação de aposentadoria na fase de cumprimento de sentença de ação por improbidade administrativa. Possibilidade. Acórdão embargado em consonância com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.781.874/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 2/10/2025, DJEN de 7/10/2025.)
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