JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/04/2025
Data de publicação
28/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus impetrado em favor de paciente, em razão da perda de objeto, após a revogação da prisão preventiva pelo juiz de primeiro grau. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a concessão de liberdade ao paciente, por força de decisão judicial, prejudica a impetração do habeas corpus que questiona a ilegalidade do decreto de prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A revogação da prisão preventiva pelo juiz de primeiro grau e o cumprimento do alvará de soltura implicam na perda de objeto do habeas corpus, uma vez que o pedido formulado era exclusivamente a revogação da prisão preventiva. 4. O habeas corpus visa a tutela da liberdade de locomoção, e, com a liberdade já concedida, não há mais interesse processual na análise do pedido. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A revogação da prisão preventiva e o cumprimento do alvará de soltura acarretam a perda de objeto do habeas corpus que visa exclusivamente a revogação da prisão preventiva" (AgRg no HC n. 929.663/PE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 28/4/2025.)
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