JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
15/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 15/10/2025

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Reconhecimento fotográfico. Dosimetria da pena. Regime inicial fechado. Indenização por danos materiais. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a condenação do embargante por furto qualificado, com pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, além de condenação ao pagamento de indenização por danos materiais. 2. A defesa alegou omissões, contradições e obscuridades no acórdão embargado, requerendo efeitos modificativos para absolvição ou readequação da pena e do regime prisional, afastamento da condenação por danos materiais e prequestionamento explícito de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém omissões, contradições ou obscuridades que justifiquem a modificação da decisão, especialmente quanto à nulidade do reconhecimento fotográfico, à dosimetria da pena, ao regime inicial fechado, à condenação por danos materiais e à concessão de gratuidade de justiça. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração são destinados a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade no julgado, não se prestando para revisão do mérito da causa em caso de mero inconformismo da parte. 5. Não compete a esta Corte pronunciar-se, em sede de embargos de declaração mesmo quando manejados com finalidade de prequestionamento , sobre eventual afronta a dispositivos da Constituição da República, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Teses de julgamento: 1. "Os embargos de declaração são destinados a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade no julgado, não se prestando para revisão do mérito em caso de mero inconformismo da parte." 2. "Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o enfrentamento de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento da matéria, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 669.505/RN, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 25.08.2015; STJ, EDcl no AgRg no HC 361.372/PB, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 17.04.2017; STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 2.634.038/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 22.10.2024. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.822.853/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 15/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 07/10/2025

Direito processual penal. Embargos de declaração. Inexistência de omissão ou contradição. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que não conheceu de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a condenação do embargante pela prática do crime de roubo majorado à pena de nove anos e quatro meses de reclusão. 2.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/10/2025

Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Dosimetria da Pena. Embargos Rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por assistente de acusação contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há vício integrativo no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração destinam-se a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/10/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto em agravo em recurso especial, no qual se discutiu a tempestividade de apelação do assistente de acusação e a dosimetria da p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/10/2025

Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Falta de impugnação específica. Princípio da dialeticidade recursal. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu agravo regimental, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A parte embargante alegou omissão e contradição no acórdão, sustentando que o agravo regimental impugnou…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/10/2025

Direito processual penal. Embargos de declaração. Alegação de OMISSÃO. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição ou obscuridade ou erro material. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado em caso de mero …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.