- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 15/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 15/10/2025
Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Produção antecipada de provas. Revisão criminal. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão envolve a análise da alegada inaplicabilidade das Súmulas 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A Corte local asseverou que a pretensão de produção de prova não encontra respaldo legal, pois não foi demonstrada a prova inédita a ser produzida, tampouco sua potencialidade para alterar a condenação do réu, inviabilizando a produção antecipada de provas. 4. A inversão do julgado, para concluir por eventual ineditismo, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo im provido. Tese de julgamento: "1. A produção antecipada de provas para instruir revisão criminal requer a demonstração de prova inédita." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 381, §5º; CPP, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.128.891/GO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023; STJ, AgRg no HC n. 981.127/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 25/6/2025. (AgRg no AREsp n. 2.948.276/AL, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 15/10/2025.)
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