- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 15/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 15/10/2025
Direito processual. embargos de declaração. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A MESMA DECISÃO. embargos de declaração não conhecidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opôs contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental. 2. O embargante opôs dois embargos de declaração contra a mesma decisão, ambos na mesma data, estando sob análise o segundo deles. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível este segundo recurso. III. Razões de decidir 4. A apresentação de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o exame do recurso protocolizado por último, devido à preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade das decisões. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração não conhecidos . Tese de julgamento: "1. A apresentação de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa." Dispositivos relevantes citados: não há dispositivo relevante citado. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 946.767/SP, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 19/11/2024; STJ, AgRg no HC n. 368.250/RJ, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/2/2019. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.972.444/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 15/10/2025.)
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