- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 15/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 15/10/2025
Direito processual penal. Embargos de declaração. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Embargos não conhecidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que manteve a condenação por furto qualificado, com pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. 2. A defesa já havia oposto embargos de declaração contra o mesmo acórdão, anteriormente, em 8/9/2025, sendo os presentes embarg os protocolizados em 11/9/2025. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de recurso interposto pela mesma parte contra a mesma decisão, após já ter sido protocolizado recurso anterior. III. Razões de decidir 4. Conforme precedentes deste Superior Tribunal de Justiça, a interposição concomitante de dois recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão, importa o não conhecimento do segundo, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: "A interposição simultânea de dois recursos pela mesma parte, dirigidos contra a mesma decisão, acarreta o não conhecimento do segundo recurso, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade e em razão da preclusão consumativa." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 588.762/GO, Rel. Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 17/08/2015; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 930.524/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 12/09/2016. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.822.853/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 15/10/2025.)
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