JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. Duplicidade de recursos. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Embargos não conhecidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que não conheceu agravo regimental por intempestividade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer dos embargos de declaração protocolados após a interposição de outro recurso pela mesma parte contra a mesma decisão, à luz do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. III. Razões de decidir 3. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame do recurso protocolado posteriormente, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 4. No caso concreto, os embargos de declaração protocolados em 6/9/2025 não podem ser conhecidos, pois foram apresentados após os primeiros embargos de declaração, protocolados em 5/9/2025. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame do recurso protocolado posteriormente, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados no voto. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1780871/RJ, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 09/08/2021; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1718124/RN, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 31/05/2021. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.685.637/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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