- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 15/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 15/10/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissibilidade de recurso especial. Súmulas 284/STF e 182/STJ. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. 2. O agravante sustenta que o agravo em recurso especial teria impugnado de forma direta e específica o fundamento utilizado para a inadmissão do recurso especial, qual seja, o óbice da Súmula 284/STF , e afirma que a decisão de inadmissibilidade seria equivocada. 3. No mérito, o agravante alega violação ao art. 155 do CPP, argumentando que a condenação teria se baseado exclusivamente em elementos informativos do inquérito não corroborados em juízo, e que a controvérsia demandaria apenas revaloração jurídica de fatos incontroversos, não reexame probatório. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica o fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 284/STF, e se a decisão monocrática que aplicou a Súmula 182/STJ foi correta. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática foi mantida, pois o agravante não demonstrou de forma analítica como teria superado o vício formal reconhecido na origem, limitando-se a reiterar as razões do recurso especial, sem enfrentar especificamente o óbice da Súmula 284/STF. 6. A ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade configura violação ao princípio da dialeticidade, autorizando a aplicação da Súmula 182/STJ e impedindo o exame do mérito do recurso. 7. A linha defensiva centrada na narrativa fática, sem enfrentamento da ratio decidendi da inadmissão, não supre o dever de impugnação específica exigido para superar o óbice processual. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade do recurso especial autoriza a aplicação da Súmula 182/STJ e impede o exame do mérito do agravo em recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, III, "a"; CPP, art. 155. Jurisprudência relevante citada: Súmula 284/STF; Súmula 182/STJ. (AgRg no AREsp n. 2.974.813/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 15/10/2025.)
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