JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
15/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 15/10/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL no contexto de violência doméstica. pretensão condenatória. Fragilidade probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental IM provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela assistente de acusação contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ. 2. A parte agravante sustenta que não seria hipótese de incidência da Súmula 7/STJ, alegando que o laudo pericial e o testemunho da filha do casal confirmariam a prática do delito, tornando indevida a aplicação do princípio do in dubio pro reo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que absolveu o réu, fundamentada na fragilidade probatória e na aplicação do princípio do in dubio pro reo, pode ser reformada em sede de recurso especial, considerando a vedação ao reexame de provas prevista na Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 4. A Corte Estadual absolveu o réu com base em inconsistências nos depoimentos da vítima e das testemunhas, somadas à análise das lesões descritas no laudo pericial, aplicando o princípio do in dubio pro reo. 5. A alteração do julgado implicaria o reexame do material fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ. 6. Embora a palavra da vítima tenha valor probante diferenciado em casos de violência doméstica, sua existência não obriga a condenação, devendo ser examinada motivadamente pelas instâncias ordinárias. 7. A análise do caso sob a perspectiva de gênero, conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, não foi desconsiderada. As instâncias ordinárias apenas concluíram pela inexistência de prova segura que pudesse ensejar a condenação do réu. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A vedação ao reexame de provas em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ, impede a alteração de decisão fundamentada na fragilidade probatória. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.510.102/RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27.02.2024; STJ, AgInt no AREsp 843.777/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17.05.2016. (AgRg no AREsp n. 3.003.178/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 15/10/2025.)
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