- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ADITAMENTO DA DENÚNCIA PROVOCADO. NÃO OCORRÊNCIA. MEROS ESCLARECIMENTOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROVA ILÍCITA. UTILIZAÇÃO QUE FOI AFASTADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que validou o recebimento de denúncia substitutiva, oferecida após a exclusão da primeira denúncia. 2. A conduta do magistrado de indicar a necessidade de esclarecimentos quanto à primeira denúncia não configurou provocação ao aditamento da primeira exordial e foi realizada apenas para garantir a observância de decisão tomada por instância superior em feito conexo. 3. Por meio da decisão proferida nos autos do RHC n. 150.787/PE esta Corte Superior reconheceu a fa lta de utilidade da quebra de sigilo telemático, não havendo demonstração de que as atuais provas utilizadas na denúncia sejam ilícitas. 4. A peça acusatória preencheu os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo inépcia da denúncia. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 208.754/PE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
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