JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. TEMA QUE NÃO FOI OBJETO DE EXAME PELA CORTE LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ausente o exame, pelo Tribunal a quo, da pretendida realização de nova dosimetria da pena, resulta inviável o enfrentamento do tema diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regiment al não provido. (AgRg no HC n. 1.026.607/MT, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
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