Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 01/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, o Tribunal estadual consignou apenas que "a revisão merece ser conhecida, já que a questão referente à dosimetria não foi debatida em sede de apelação criminal". Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente do tema, sob pena de inadmissível supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.014.885/SC, rel…