JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAR A PRONÚNCIA EM ELEMENTOS INQUISITORIAIS OU TESTEMUNHOS INDIRETOS. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público Federal contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que desproveu agravo regimental, mantendo a decisão de despronúncia de Kaio André Almeida e a extensão dos efeitos a Michael Muller de Andrade. O embargante sustenta omissão quanto à análise de elementos probatórios que, a seu ver, justificariam a pronúncia dos recorridos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado deixou de se manifestar sobre elementos probatórios apresentados pelo Ministério Público Federal que poderiam sustentar a pronúncia dos réus, de modo a configurar omissão sanável por embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, mas apenas ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, hipóteses não configuradas no caso. 4. O acórdão embargado apreciou expressamente os elementos apontados pelo Ministério Público e concluiu que depoimentos colhidos na fase inquisitorial e testemunhos de ouvir dizer não podem fundamentar a pronúncia, nos termos do art. 155 do CPP. 5. A decisão reafirmou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a pronúncia exige indícios mínimos de autoria extraídos de provas judicializadas, não se admitindo base exclusiva em declarações não confirmadas em juízo. 6. Para acolher a tese ministerial, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 7. O inconformismo do embargante com o resultado do julgamento não caracteriza vício sanável por embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.499.216/GO, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/09/2025

Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Omissão e obscuridade. Inexistência. Pronúncia. Indícios de autoria. Provas indiretas e inquisitorial. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público contra acórdão que manteve a despronúncia do agravado em caso de tentativa de homicídio qualificado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em sa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 07/10/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. PRETENSÃO DE DESPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PRODUZIDOS EM JUÍZO (DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E PERÍCIA). INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimenta…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/10/2024

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. PLEITO DE RESTABALECIMENTO DA PRONÚNCIA DO ACUSADO. PRONÚNCIA LASTREADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO PRODUZIDOS NA FASE INQUISITIVA E EM TESTEMUNHOS INDIRETOS NÃO RATIFICADOS NA FASE JUDICIAL OU SEM INDICAÇÃO DA FONTE DIRETA DA INFORMAÇÃO. INVIABIIDADE. ALEGADO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INOCORRÊNCIA. REVALORAÇÃO JURÍDICA D…

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. TESTEMUNHO INDIRETO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo a decisão que não con…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRONÚNCIA. DEPOIMENTO INDIRETO E ELEMENTOS INQUISITORIAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para impronunciar os réus. 2. O embargante alegou omissão quanto ao dispositivo constitucional do artigo 5º, XXXVIII, al…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.