JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA. TENTATIVAS FRUSTRATDAS. PERÍCIA DE VOZ. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. OBSERVÂNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental contra decisão que negou provimento a recurso especial, em que se alegam omissões relacionadas a cerceamento de defesa, negativa de produção de prova pericial de voz, violação ao princípio da correlação, nulidade por quebra de cadeia de custódia, enquadramento como "mula do tráfico", aplicação do Tema Repetitivo 1.139 do STJ e regime inicial fechado. II. Questão em discussão 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pela não realização de nova tentativa de intimação da testemunha Kaedla Maria da Silva, incluindo a possibilidade de intimação por rede social; (ii) saber se a negativa de realização de perícia de voz configura cerceamento de defesa; (iii) saber se houve violação ao princípio da correlação entre denúncia e sentença; (iv) saber se houve nulidade por quebra de cadeia de custódia; (v) saber se o afastamento do tráfico privilegiado e o regime inicial fechado foram devidamente fundamentados. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de Justiça realizou diversas tentativas de intimação da testemunha Kaedla Maria da Silva, incluindo pesquisas em sistemas oficiais, sem sucesso. A intimação por rede social foi considerada inviável, pois não possui base legal e apresenta riscos de incerteza quanto à entrega e recebimento do ato processual. 4. A negativa de realização de perícia de voz foi fundamentada na suficiência de outros elementos probatórios para demonstrar a responsabilidade penal da recorrente. O juiz pode indeferir diligências irrelevantes ou protelatórias, conforme art. 400, § 1º, do CPP. 5. Não houve violação ao princípio da correlação, pois a conduta descrita na sentença corresponde ao núcleo essencial dos fatos narrados na denúncia. A alegação de uso de elementos de outro processo foi afastada, pois não houve demonstração de prejuízo concreto, conforme art. 563 do CPP. 6. A quebra de cadeia de custódia não foi comprovada, sendo presumida a idoneidade da prova. A defesa não demonstrou prejuízo concreto, conforme entendimento pacífico do STJ. 7. Foi identificado pelos julgadores pretéritos, através de interceptações telefônicas, indícios de envolvimento estável da agravante com o tráfico, situação que denota habitualidade delitiva e afasta a redutora do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006. 8. O regime inicial fechado foi fundamentado na gravidade concreta do delito, evidenciada pela expressiva quantidade de droga apreendida (mais de 11kg de maconha), em conformidade com os arts. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e, nessa extensão, desprovido. Tese de julgamento: 1. A intimação de testemunha por rede social é inviável, pois não possui base legal e apresenta riscos de incerteza quanto à entrega e recebimento do ato processual. 2. O juiz pode indeferir, motivadamente, diligências irrelevantes ou protelatórias, sem que isso configure cerceamento de defesa. 3. Não há violação ao princípio da correlação quando a conduta descrita na sentença corresponde ao núcleo essencial dos fatos narrados na denúncia. 4. A idoneidade da prova é presumida, cabendo à parte que alega irregularidade demonstrar prejuízo concreto. 5. A habitualidade delitiva afasta a possibilidade de reconhecimento do tráfico privilegiado. 6. A gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade de droga apreendida, justifica a fixação de regime inicial fechado. (AgRg no AREsp n. 2.883.149/SP, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência do enunciado de Súmula n. 7 do STJ. 2. O recorrente foi condenado em primeira instância por tráfico de drogas a uma pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 16/09/2025

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. POSSÍVEL COAUTORIA. INVIABILIDADE JURÍDICA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. AUTORIA DELITIVA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 07/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Tráfico privilegiado. Não conhecimento do agravo regimental. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da não superação dos óbices das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça, mantendo o acórdão do Tribunal de origem que condenou o recorrente pela prática de tráfico de drogas. 2. Nas r…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 07/10/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS TESTEMUNHAIS E MATERIAIS. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para dar-lhe parcial provimento, determinando a remessa dos autos ao juízo de origem para que o Ministério Público inaugurasse o procedimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal. 2. A agravant…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 07/10/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de impugnação adequada aos óbices das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça, mantendo o acórdão do Tribunal de origem que condenou a rec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.