- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA OBTIDA MEDIANTE REVISTA ÍNTIMA PARA INGRESSO DE VISITANTE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. LEGALIDADE DA PROVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Exige-se, na busca pessoal, a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 2. Na espécie, como bem ressaltou o Relator na Corte do origem, a busca pessoal só foi realizada após o scanner (detector de metais e objetos ilícitos em visita íntima) ter acusado a presença de alga estranho na vagina da corré, o que justificou a busca realizada. Desse modo, não foi o nervosismo da corré que justificou a busca pessoal, mas o resultado positivo do detector de metais e objetos ilícitos, procedimento comumente utilizado nas visitas íntimas em presídios pelo país. 3. Desse modo, não se observa ocorrência de qualquer ilegalidade apta a macular a busca pessoal realizada. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 2.983.468/MT, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
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