JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADEQUAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com fundamento autônomo na ausência de prequestionamento e na incidência da Súmula 7/STJ, não tendo a parte agravante impugnado de forma específica e pormenorizada ambos os fundamentos, limitando-se a alegações genéricas. 2. A ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o acolhimento do agravo regimental. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 3.015.311/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
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