JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS MANTIDAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Constituição Federal determinou ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os delitos a eles conexos, conferindo- lhe a soberania de seus veredi tos. Entretanto, a fim de reduzir o erro judiciário (art. 5º, LXXV, CF), seja para absolver, seja para condenar, exige-se uma prévia instrução, sob o crivo do contraditório e com a garantia da ampla defesa, perante o juiz togado, com a finalidade de submeter a julgamento no Tribunal do Júri somente os casos em que se verifiquem a comprovação da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 413, § 1º, do CPP, que encerra a primeira etapa do procedimento previsto no Código de Processo Penal. 2. A exigência de prova judicializada também se aplica às qualificadoras imputadas na denúncia. 3 . Na hipótese, extrai-se das premissas fáticas fixadas pelo acórdão impugnado que os depoimentos testemunhais indicam que "a motivação do delito se reveste de torpeza, em tese, consubstanciado no fato de que o intento homicida se deu diante das vítimas terem ido à casa do denunciado para receber uma dívida, referente a um negócio imobiliário anteriormente pactuado". 4. Não cabe às instâncias ordinárias, tampouco a esta Corte Superior, valorar as provas dos autos e decidir pela tese prevalente, sob pena de violação da competência constitucional conferida ao Conselho de Sentença. É adequado, tão somente, averiguar se a pronúncia encontra respaldo no caderno probatório, o que ficou demonstrado no caso em exame. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.199.513/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORA MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Constituição Federal determinou ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os delitos a eles conexos, conferindo- lhe a soberania de seus veredi tos. Entretanto, a fim de reduzir o erro judiciário (art. 5º, LXXV, CF), seja para absolver, seja para condenar, exige-se uma prévia instrução, sob o crivo do contraditório e com …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA ACERCA DAS QUALIFICADORAS. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS ELEMENTOS DE PROVA QUE FUNDAMENTARAM A DECISÃO. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA PROBATÓRIA NA SEGUNDA FASE DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Deve haver um equílibrio na fundamentação de decisão de pronúncia, evitando-se tanto o excesso de linguagem quanto a escassez de motivação que im…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/02/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORA MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Constituição Federal determinou ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os delitos a eles conexos, conferindo- lhe a soberania de seus vereditos. Entretanto, a fim de reduzir o erro judiciário (art. 5º, LXXV, CF), seja para absolver, seja para condenar, exige-se uma prévia instrução, sob o crivo do contraditório e com a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 02/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORA MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Constituição Federal determinou ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os delitos a eles conexos, conferindo- lhe a soberania de seus veredi tos. Entretanto, a fim de reduzir o erro judiciário (art. 5º, LXXV, CF), seja para absolver, seja para condenar, exige-se uma prévia instrução, sob o crivo do contraditório e com …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. MATERIALIDADE. QUALIFICADORA DO ART. 121, §2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão interlocutória de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação. Não é exigida, neste momento processual, prova incontroversa da autoria do delito; basta a existênci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.