JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO FALSO EM LICENCIAMENTO AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REVALORAÇÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento. 2. O magistrado não está, por conseguinte, necessariamente vinculado a todos os pontos de discussão apresentados pelas partes, de modo que a insatisfação com o resultado trazido na decisão não significa prestação jurisdicional insuficiente ou viciada pelos vetores contidos no artigo em comento. 3. No caso concreto, não se identifica nenhuma omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade no julgado proferido pelo Tribunal a quo, de modo a gerar o pretendido reconhecimento de violação do art. 619 do CPP. Isso porque o Tribunal de origem examinou, de maneira expressa e devidamente fundamentada, os motivos pelos quais, em sua visão, deveria ser mantida a condenação da recorrente, analisando tanto as provas testemunhais e técnicas, como as normas legais aplicáveis ao caso. 4. A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que "o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequestionamento, desde que demonstre os fundamentos e os motivos totalmente suficientes que justificaram suas razões de decidir" (EDcl no AgRg no HC n. 758.051/PR, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, 5ª T., DJe 14/2/2023), o que foi observado na hipótese. 5. Quanto aos temas de mérito, incluindo o cotejo das provas testemunhais e periciais e a habilitação dos profissionais responsáveis pelos estudos ambientais, verifica-se que o Tribunal de origem fundamentou sua decisão em um conjunto probatório amplo. Além dos laudos técnicos contestados pela defesa, foram considerados depoimentos de engenheiros florestais sobre as características típicas de plantio de Araucárias, análises das árvores efetivamente suprimidas, testemunhos sobre o histórico da propriedade e verificações da vegetação em campo. 6. O Tribunal de origem, no exercício do livre convencimento motivado, valorou as provas produzidas nos autos e concluiu pela maior credibilidade dos laudos que analisaram diretamente as árvores suprimidas. Rever tais conclusões demandaria necessariamente o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via especial, conforme o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7 . Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.628.515/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/03/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO FALSO EM LICENCIAMENTO AMBIENTAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. VIA INADEQUADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O artigo 619 do Código de Processo Penal autoriza a oposição de embargos quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Os embargos visam aprimorar a prestação jurisdicional por me…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 07/10/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE MATERIALIDADE DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo acórdão estadual que absolveu o réu por falta de comprovação da materialidade delitiva em crime ambiental. 2. Fato relevante. O Tribunal de origem entendeu que, embo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 08/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INEXISTENTE. ART. 67 DA LEI N. 9.605/1998. CRIME FORMAL. SE CONSUMA COM EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. EFETIVO DANO AO AMBIENTE E PRODUÇÃO DE LAUDO PERICIAL. PRESCINDÍVEIS. PRECEDENTES. TIPICIDADE E ERRO DE PROIBIÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não incumbe ao Superio…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 25/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPROCEDÊNCIA. CRIME AMBIENTAL (ART. 38 DA LEI N. 9.605/1998). CONTRARIEDADE E NEGATIVA DE VIGÊNCIA DOS ARTS. 619 E 620, AMBOS DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRARIEDADE E NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 41 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. EXORDIAL QUE OSTENTA ELEMENTOS SUFICIENTES PARA IMPUTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TESE ESVAÍDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONTRARIED…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 01/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não sendo a via adequada para a rediscussão de matéria fática ou reanálise das conclusões alcançadas. O acórdão recorrido enfrentou e analisou a matéria alegada, não havendo omissão. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.943.251/RN, relator Minis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.