JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONTINUIDADE DELITIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. HABITUALIDADE CRIMINOSA. REEXAME DE PROVAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 71 DO CP. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 284/STF, 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a orientação deste Superior Tribunal, o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos (AgRg no HC n. 832.882/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 27/6/2024). 2. O recorrente, ao alegar dissídio jurisprudencial, limitou-se a citar ementas de decisões sem realizar o devido cotejo analítico, não demonstrando, de forma clara e objetiva, a similitude fática entre demandas, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 3. O Tribunal de origem concluiu que os crimes foram praticados com modos de execução distintos, comparsas diferentes e funções variadas, o que afasta o requisito subjetivo da continuidade delitiva e revela habitualidade criminosa, incompatível com o art. 71 do CP. 4. A jurisprudência desta Corte Superior ampara a tese de que a habitualidade criminosa exige maior reprovabilidade e é suficiente para afastar o crime continuado (AgRg no AREsp 1.796.721/RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe 24/5/2021). A pretensão de revaloração da conclusão demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inadmissível em recurso especial, conforme óbice da Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.684.946/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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