- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Medidas Cautelares. Busca e Apreensão. fundamentação Concreta. per relationem. possibilidade. indícios de participação. súmula n. 7/stj. Recurso Improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a validade de medidas cautelares de busca e apreensão e quebra de sigilos bancário e fiscal, sob alegação de fundamentação genérica e insuficiente. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o recurso esbarra na Súmula n. 7/STJ quanto aos indícios de autoria; (ii) saber se a decisão que determinou as medidas cautelares apresenta fundamentação concreta e (ii) se é possível fundamentação per relationem em decisões que autorizam medidas invasivas. III. Razões de decidir 3. O Tribunal a quo consigna indícios de participação da recorrente nos crimes de falsidade ideológica, de associação criminosa e de lavagem de dinheiro, podendo, ainda, serem descobertas outras atividades no decorrer da investigação. Não se pode infirmar tais convicções, sob pena de incursão fático-probatória, Súmula n. 7/STJ. 4. A decisão judicial impugnada apresenta fundamentação concreta, com detalhamento dos indícios de irregularidades na aplicação de recursos públicos, como operações financeiras suspeitas e elementos de prova colhidos durante a investigação, afastando a alegação de motivação genérica. 5. A jurisprudência admite fundamentação per relationem em decisões que autorizam medidas invasivas, desde que vinculadas a informações concretas e devidamente documentadas, o que se verifica no caso em análise. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Recurso improvido. Teses de julgamento: 1. Havendo indícios de participação da agravante nos crimes investigados, não é possível reverter a afirmativa da Corte originária, em razão da Súmula n. 7/STJ. 2. A decisão que determina medidas cautelares deve apresentar fundamentação concreta, com individualização das razões no caso concreto. 3. A jurisprudência admite fundamentação "per relationem" em decisões que autorizam medidas invasivas, desde que vinculadas a informações concretas e devidamente documentadas. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XII e art. 93, IX; CPP, arts. 240 e 563. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.073.217/RN, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025; STJ, AgRg no RHC n. 196.227/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024; STJ, AgRg no RHC n. 200.492/PA, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 9/5/2025. (AgRg no AREsp n. 2.807.083/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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