- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 22/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 15/10/2025, p. 22/10/2025
Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Medidas de busca e apreensão domiciliar e quebra de sigilo. Fundamentação adequada. TESE DE per relationem. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se questionava a fundamentação das medidas de busca e apreensão domiciliar e de quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos. Consta dos autos que, no curso de inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática do crime de tráfico de drogas, foi deferida a busca e apreensão em desfavor do agravante, bem como o afastamento do sigilo de dados telemáticos e telefônicos. 2. A parte agravante alegou que a decisão judicial teria se baseado em fundamentação genérica e padronizada, sem elementos concretos do caso específico, e que o magistrado teria apenas reproduzido os termos da representação policial, sem formar seu próprio convencimento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que autorizou as medidas de busca e apreensão domiciliar e quebra de sigilo foi fundamentada de forma adequada, com base em elementos concretos e específicos do caso. III. Razões de decidir 4. As medidas foram deferidas com base em elementos informativos concretos e específicos, como interrogatório de corréu, investigação policial direcionada, relatório fundamentado da autoridade policial e consideração da gravidade das condutas. 5. A decisão judicial fez expressa menção aos elementos informativos apresentados pela autoridade policial, os quais eram idôneos e suficientes para justificar as medidas, não se tratando de fundamentação genérica ou padronizada. 6. A jurisprudência pacífica desta Corte valida a fundamentação per relationem, desde que o magistrado faça remissão expressa aos fundamentos apresentados pela autoridade requerente e estes sejam idôneos. 7. As medidas deferidas observaram o princípio da proporcionalidade em suas dimensões: necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito, considerando a gravidade dos crimes investigados. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. É válida a fundamentação per relationem, desde que o magistrado faça remissão expressa aos fundamentos apresentados pela autoridade requerente e estes sejam idôneos e suficientes para justificar a medida. 2. Medidas de busca e apreensão domiciliar e quebra de sigilo podem ser deferidas com base em elementos concretos e específicos, observando o princípio da proporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados no voto. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 906.908/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17.06.2024. (AgRg no HC n. 1.020.993/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 22/10/2025.)
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