- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025
Direito processual Penal. execução penal. Agravo Regimental no agravo em recurso especial. agravo em recurso especial conhecido para conhecer o recurso especial e negar-lhe provimento. alegação de violação ao art. 619 do códi go de processo penal. improcedente. agravo regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Estadual contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo acórdão que aplicou sanção de advertência ao apenado por descumprimento das regras de monitoramento eletrônico. 2. O juízo de primeiro grau aplicou a sanção de advertência, considerando justificativas apresentadas pelo apenado, como falhas técnicas no dispositivo de monitoramento e situações pessoais, afastando o reconhecimento de falta grave. O Tribunal de Justiça manteve a decisão, entendendo que a sanção foi proporcional ao caso concreto. 3. O Ministério Público alegou violação ao art. 619 do Código de Processo Penal, sustentando que o Tribunal de Justiça não teria se manifestado sobre a quantidade de violações (20 vezes) e o tempo em que o apenado permaneceu fora do controle estatal, além de erro de fato quanto às justificativas apresentadas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de Justiça ao não apreciar, de forma específica, os pontos levantados pelo Ministério Público sobre as violações ao monitoramento eletrônico e as justificativas apresentadas pelo apenado. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de Justiça, considerando as provas dos autos, manteve a decisão de 1º grau que aplicou a sanção de advertência pelas violações da área de inclusão do monitoramento eletrônico, porquanto o apenado teria justificado a contento as violações cometidas. 6. A decisão embargada foi fundamentada de forma clara e suficiente, não configurando negativa de prestação jurisdicional, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 7. A alegação de ausência de manifestação sobre pontos específicos não caracteriza violação ao art. 619 do Código de Processo Penal, pois o magistrado não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, desde que os fundamentos da decisão sejam suficientes para sustentar o julgamento. 8. A análise contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A ausência de manifestação sobre pontos específicos não configura negativa de prestação jurisdicional, desde que os fundamentos da decisão sejam suficientes para sustentar o julgamento. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; LEP, art. 146-C, parágrafo único, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.965.518/RS, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 21.06.2022; STJ, AgRg no AREsp 1.789.837/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 27.06.2023. (AgRg no AREsp n. 2.966.947/RN, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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