- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. BUSCA VEICULAR. LEGALIDADE. CONFIGURAÇÃO. FUNDADA SUSPEITA. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A busca pessoal ou veicular sem mandado judicial exige a existência de fundada suspeita baseada em elementos objetivos e concretos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência, conforme estabelecido no RHC n. 158.580/BA, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 25/4/2022. 2. No caso concreto, policiais militares estavam em patrulhamento em rodovia federal quando foram informados sobre a presença de carros parados no acostamento, no aguardo da passagem da polícia. Assim, havia justa causa para a revista veicular na espécie, a qual constatou que todos os veículos transportavam mercadorias de origem estrangeira, sem a respectiva documentação legal, pois a conduta de se furtar ao policiamento rodoviário configura indício de posse de corpo de delito e justifica a revista dos veículos injustificadamente estacionados no acostamento da rodovia, no aguardo da passagem da polícia. 3. Quanto à tese de dosimetria da pena, ausente o prequestionamento da matéria impugnada no recurso especial, é inviável o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 282 do STF e da Súmula n. 211 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.993.008/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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