JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 08/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CORRETA APLICAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Com a ressalva do ponto de vista do relator em sentido contrário, já manifestado por ocasião do julgamento da Rcl n. 37.081/SP, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que não cabe reclamação para o exame da correta aplicação de precedente obrigatório formado em julgamento de recurso especial repetitivo (Rcl n. 36.476/SP). Nesse mesmo sentido: AgInt na Rcl n. 48.778/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 20/5/2025, DJEN de 26/5/2025; AgInt na Rcl n. 46.932/GO, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 18/3/2025, DJEN de 21/3/2025. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 48.859/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 8/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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