Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE REPETITIVO. DESCABIMENTO.1. Com a ressalva do ponto de vista do relator em sentido contrário, já manifestado por ocasião do julgamento da Rcl 37081/SP, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que não cabe reclamação para garantir a observância de precedente vinculante formado em julgamento de recurso especial repetitivo (Rcl 36476/SP). Nesse mesmo sentido: AgInt na Rcl 48778/MS, relato…