- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, j. 13/05/2026, p. 19/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CORRETA APLICAÇÃO. DESCABIMENTO.1. Com a ressalva do ponto de vista do relator em sentido contrário, já manifestado por ocasião do julgamento da Rcl 37081/SP, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que não cabe reclamação para o exame da correta aplicação de precedente obrigatório formado em julgamento de recurso especial repetitivo (Rcl 36476/SP). Nesse mesmo sentido: AgInt na Rcl 48778/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 20/5/2025, DJEN de 26/5/2025; AgInt na Rcl 46932/GO, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 18/3/2025, DJEN de 21/3/2025.2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 50.336/RS, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Seção, julgado em 13/5/2026, DJEN de 19/5/2026.)
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