- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUÍZO ARBITRAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADO ENTRE AS PARTES. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. AJUSTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL. 1. Nos termos da juris prudência do STJ, a atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem tem natureza jurisdicional, de modo que se afigura possível a existência de conflito de competência entre juízo estatal e câmara arbitral. 2. Compete ao juízo arbitral dirimir questões relacionadas ao contrato de prestação de serviços firmado entre as partes no qual foi ajustada cláusula compromissória. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 212.007/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 8/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
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